JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001644-64.2017.5.02.0072

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1001644-64.2017.5.02.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REENQUADRAMENTODO RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Observa-se que, de fato, houve omissão no acórdão embargado relativamente ao pleito dereenquadramentodo reclamante no PCCS. Assim, impõe-se a sua retificação, para que passe a constar na parte dispositiva:" ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por má aplicação do art. 10, II, "b", do ADCT e, no mérito,dar-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento do reclamante no PCCS e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos,parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido do item "1" da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001644-64.2017.5.02.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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