JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000314-57.2012.5.05.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000314-57.2012.5.05.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO/CORREÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NORMA APLICÁVEL. Ante possível violação do art. 201, § 3º, da CF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO/CORREÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NORMA APLICÁVEL . O reclamante fez opção pelo plano de previdência privada da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. À época do desligamento do reclamante, estava em vigor a Lei 6.435/77 (atualmente revogada pela LC 109/2001). A Lei 6.435/77, que dispunha sobre as entidades de previdência privada, veio assegurar, especialmente nos artigos 21, 22 e 42, e seus parágrafos, a atualização/correção dos valores das contribuições e dos benefícios. Verifica-se que incide a regra do art. 42, § 1º, da Lei 6.435/77, no caso de o regulamento não prever a atualização do salário de participação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000314-57.2012.5.05.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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