- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-11.2010.5.05.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. PREVI. AUSENTE REAJUSTE ANUAL EM 1995 E 1996. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante alega que , nos termos da Lei 6.435/77, o reajuste na complementação de aposentadoria deve ser anual. O Regional consignou que o Regulamento da PREVI vigente à época "vinculou os reajustes do benefício de complementação de aposentadoria àqueles concedidos aos funcionários do Banco do Brasil, em atividade, com o objetivo de manter a paridade dos ganhos dos aposentados (...). Não há controvérsia sobre o fato de que em 1995 e 1996 os salários dos empregados do Banco do Brasil não receberam reajuste". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001096-11.2010.5.05.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.