- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001084-83.2017.5.12.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA N° 296, I, DO TST. Os arestos paradigmas acostados nas razões da revista, para o embate de teses, não abordam a questão fática preconizada pelo Regional, no sentido da ausência de interesse de agir diante da não demonstração de eventual ameaça ao direito pretendido. Ademais referidos arestos tratam acerca de premissas fáticas alheias aos presentes autos, quais sejam, demonstração de interesse de agir quanto ao pedido declaratório de aplicação de determinado normativo expedido e posteriormente revogado, mormente diante do teor da defesa apresentada, e configuração de probabilidade de conduta contrária ao direito. Nesse contexto, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001084-83.2017.5.12.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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