- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-70.2016.5.02.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 1º, IV, e 21 da Lei nº 7.347/85, 8º, caput e III, e 129, III, § 1º, da CF e 90 da Lei nº 8.078/90, porque, segundo o Regional, o objeto da pretensão - condutas supostamente antissindicais que fundamentam as obrigações de fazer e de não fazer postuladas - relaciona-se à mera discussão sobre representação sindical, logo não envolve interesse ou direito coletivo das categorias representadas pelos sindicatos litigantes, mas, sim, interesse particular destes, o que ensejou a conclusão pela inadequação da ação civil pública e pela consequente ausência de interesse processual, com extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000020-70.2016.5.02.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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