- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011630-30.2019.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. Consta do acórdão recorrido ser devida a indenização por danos morais por estar comprovado que o reclamante teve agravamento das doenças diagnosticadas na coluna vertebral - lombar, em razão do trabalho prestado na reclamada. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVIII, da CF; 186 e 927 do CC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC estão ilesos, pois a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. O Regional reputou os honorários periciais como sendo condizentes com a complexidade do caso e com o trabalho prestado pelo perito. Assim, não há falar em violação do art. 149 do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aresto inservível ao confronto, por desatender à Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. Ante a demonstração de possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Constatada a aparente violação do artigo 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. A determinação para inclusão do ex-empregado, que não se encontra incapacitado para o trabalho, em plano de saúde da empresa, sem custos, não obstante a inexistência de lei prevendo tal hipótese, encontra óbice no art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O valor da indenização por dano moral fixado se revela excessivo diante do fato que ensejou a condenação, qual seja o do agravamento das doenças diagnosticadas na coluna vertebral - lombar, razão pela qual deve ser reduzido em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do artigo 944 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011630-30.2019.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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