- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011108-51.2016.5.15.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. A decisão recorrida revela harmonia com o entendimento consubstanciado no item II da OJ nº 173 da SDI-1 desta Corte . Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. Segundo a Corte de Origem, as situações vivenciadas pelo recorrente, atinentes às condições precárias de higiene e saúde pela ausência de instalações sanitárias adequadas e refeitórios na lavoura, bem como em face do cancelamento do plano de saúde quando do seu desligamento da empresa ultrapassam os limites do mero dissabor, acarretando repercussões na esfera moral do trabalhador passíveis de indenização. Nesse contexto, ileso o art. 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS . O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa direta e literal ao artigo 5º, caput, da CF, tendo a Corte de origem reduzido o valor arbitrado aos honorários periciais levando em conta a complexidade do caso, o montante arbitrado em casos similares, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Salientou o Regional ser inaplicável o teto do valor dos aludidos honorários previsto no Provimento GP-CR 3/2012 daquele Tribunal por não se tratar de hipótese em que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Ante a demonstração de possível violação do art. 944 do CC, merece processamento o recurso de revista quanto ao tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico de desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação ao ofendido pelo sofrimento e pela lesão ocasionados, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo art. 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano, bem como no princípio da proporcionalidade insculpido no artigo 5º, V, da CF. No presente caso, o valor arbitrado à indenização pelo Regional revela-se excessivo em face das circunstâncias que ensejaram a condenação. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso a fim de reduzir o valor arbitrado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011108-51.2016.5.15.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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