- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001924-41.2015.5.20.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MUNICÍPIOS DISTINTOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6, X, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada deste Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que, consoante a redação do item X da Súmula nº 6 do TST, o conceito de "mesma localidade", previsto no caput do artigo 461 da CLT, diz respeito ao mesmo município ou a municípios pertencentes à mesma região metropolitana. É de se notar, ademais, que a SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o deferimento da equiparação salarial, não basta a semelhança entre as condições existentes em cada local de trabalho, devendo restar expressamente consignado que os municípios pertencem à mesma região metropolitana. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que o reclamante e o paradigma trabalhavam em cidades distintas, deferindo a equiparação salarial pretendida com fundamento na similaridade de fluxo de trabalho entre as agências bancárias. Desse modo, evidencia-se que a decisão exarada pelo Colegiado Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal, tendo em vista o desatendimento ao critério objetivo de "mesma localidade", estabelecido pela Súmula nº 6, X, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001924-41.2015.5.20.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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