- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-24.2020.5.02.0301, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não transcreveu no capítulo do recurso de revista no qual arguida a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a petição de embargos de declaração, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no art. 896-A, IV, da CLT. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. A reclamada alega que a equiparação salarial pretendida pelo reclamante seria incabível, tendo em vista que a prestação de serviços laborais se deu em localidade diversa do paradigma indicado. 2. Do acórdão regional constou que o reclamante e o paradigma trabalharam em municípios diferentes, porém integrantes da mesma região metropolitana. Nesse contexto, não há óbice ao reconhecimento do direito à equiparação salarial, no aspecto em debate nos autos, porque o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que os municípios pertencentes à mesma região metropolitana atendem ao conceito de "mesma localidade", previsto no art. 461 da CLT (com a redação anterior ao advento da lei nº 13.467/2017), nos termos do item X da Súmula nº 6 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000540-24.2020.5.02.0301. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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