- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0011390-90.2016.5.03.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. MUNICÍPIOS PERTENCENTES À MESMA REGIÃO METROPOLITANA. SÚMULA N.º 6, X, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Negando o TRT a equiparação salarial, por não considerar "mesma localidade" municípios integrantes da mesma região metropolitana, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), diante da contrariedade à Súmula nº 6, X, desta Corte superior. 2. Afastado um dos argumentos deduzidos na defesa, resulta necessário que o colegiado do Tribunal Regional de origem prossiga no exame do Recurso Ordinário obreiro, como entender de direito. 3 . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011390-90.2016.5.03.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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