- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020727-25.2018.5.04.0741, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍUVA DE EX-SERVIDOR AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. LEI ESTADUAL Nº 3.096/56. Trata-se de pedido de complementação de pensão, formulado pela autora, viúva de servidor ex-autárquico, com fundamento em lei estadual, que garantiu aos ex-empregados estatutários, por ocasião de sua transformação para celetista, de manutenção de todos os direitos, vantagens e prerrogativas já adquiridas ou em formação previstos na legislação então vigente. Restou assinalado pela Corte de origem que o pedido se refere à complementação de pensão, cujo benefício foi instituído por lei estadual, com o pagamento realizado pela entidade de previdência privada. Diante de tal quadro, percebe-se que a relação controvertida nos autos tem natureza previdenciária, tendo em vista que as diferenças de complementação de pensão postuladas decorrem da legislação estadual, não se tratando de benefício pago pelo ex-empregador, mas pela instituição de previdência complementar, o que repele a competência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020727-25.2018.5.04.0741. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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