JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001066-45.2011.5.04.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001066-45.2011.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DO PERITO. OMISSÃO CONSTATADA. Em se tratando de processo em que se discute a existência ou não de atividade perigosa, a perícia é uma exigência da lei, tal como previsto no art. 195 da CLT. A improcedência da ação, com inversão do ônus da sucumbência, também resulta na inversão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos estritos termos do art. 790-B, da CLT. Logo, o ônus quanto aos honorários periciais passaria a ser da parte reclamante. Conforme entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula 457, sendo o beneficiário da assistência judiciária gratuita sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia, incumbe ao Estado, por meio da União, o pagamento dos honorários periciais. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001066-45.2011.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000413-75.2013.5.04.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HONORÁRIOS DO PERITO. Em se tratando de processo em que se discute a existência ou não de atividade perigosa, a perícia é uma exigência da lei, tal como previsto no art. 195 da CLT. A improcedência da ação, com inversão do ônus da sucumbência, resulta na inversão da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos estritos termos do art. 790-B, da CLT. Logo, o ônus , quanto aos honorários periciais , …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000089-55.2012.5.04.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO X. OMISSÃO . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do Hospital das Clínicas, para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, julgando, assim, improcedentes os pedidos da ação. O réu pleiteia pronunciamento acerca da inversão do ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais. Em se tratando de processo…

Recurso de Revista 0001049-81.2015.5.09.0129

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA APESAR DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, o que impõe a aplicação da antiga redação do art. 790-B ao caso, nos termos do art. 5.º da IN 41/2018 do TST. Assim, se…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001207-97.2011.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SANAR OMISSÃO. Nos termos do art. 790-B da CLT, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Portanto, em razão da exclusão da condenação do pagamento do adicional de periculosidade, o sindicato autor passa a ser sucumbente no objeto da perícia, cabendo registrar que o acórdão ora e…

Embargos de Declaração 0001075-43.2011.5.04.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/04/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. RAIO-X MÓVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. A autora, evidentemente, ao sustentar suas alegações no laudo pericial, busca a reforma do julgado com base em reexame da prova. Isso porque, conforme registrad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.