JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002344-54.2017.5.09.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002344-54.2017.5.09.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO" - PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO - ÔNUS DA PROVA QUANTO À RECUSA DO EMPREGADO EM RETORNAR AO TRABALHO OU ASSUMIR FUNÇÃO CONDIZENTE COM O SEU ESTADO DE SAÚDE - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao contrário do que diz o embargante, o entendimento da 3ª Turma é o de que pertence ao trabalhador o ônus de demonstrar que a empresa se recusa em tê-lo de volta em seus quadros ou readaptá-lo em atividade compatível com a sua condição de saúde, deixando-o no "limbo jurídico previdenciário" em virtude de laudo médico dissonante daquele emitido pelo INSS para atestar o restabelecimento da capacidade laborativa e conceder a alta previdenciária. Observe-se que o trecho da decisão embargada a que se refere o reclamante diz respeito à decisão proferida pela 2ª Turma, colacionada por este Relator com o intuito de reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista e propiciar ao demandante a possibilidade de manejo da medida processual que considerar adequada. Já a alegação de que o autor teria se apresentado ao trabalho não se coaduna com a realidade estampada no acórdão recorrido, tendo em vista que, segundo o Regional, o obreiro não demonstrou ânimo ou intenção de trabalhar, pois compareceu à empresa portando documentos médicos particulares que atestavam a incapacidade para operar máquina de prensa e informando a interposição de recurso administrativo contra a decisão da autarquia previdenciária. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002344-54.2017.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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