JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0195400-74.2009.5.02.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0195400-74.2009.5.02.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . SPTRANS . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. Acórdão turmário proferido em consonância com jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no RE nº 599.628 (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), no sentido de que as execuções contra as sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros, caso da Reclamada, devem ser submetidas ao regime de precatórios. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0195400-74.2009.5.02.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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