JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001999-58.2010.5.02.0421

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001999-58.2010.5.02.0421, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . A discussão diz respeito à repercussão das diferenças salariais decorrentes do recálculo das vantagens pessoais pela inclusão do cargo comissionado no salário padrão do Reclamante. II . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão do " cargo comissionado " e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais implica alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). III . Ao entender que " não restou demonstrado de forma satisfatória qualquer prejuízo remuneratório pelo autor, e, portanto, não há como reconhecer a alegada alteração lesiva do pactuado ", o Tribunal Regional violou o art. 468 da CLT. IV . Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001999-58.2010.5.02.0421. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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