- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-82.2018.5.19.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre a controvérsia relativa ao cargo de gestão, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC . 2. CARGO DE GESTÃO. Se, para fins de enquadramento no artigo 62, II e parágrafo único, da CLT, por um lado, o pagamento da gratificação de função é facultativo e, consequentemente, o respectivo percentual é irrelevante, por outro lado, é imprescindível que o salário do cargo de gestão, em sua totalidade, seja superior ao salário do cargo efetivo em, ao menos, 40%, requisito objetivo que não foi comprovado pela reclamada, conforme se depreende do acórdão regional, ônus que lhe incumbia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001152-82.2018.5.19.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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