JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000901-83.2018.5.10.0017

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000901-83.2018.5.10.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que a relação havida entre as partes era de representação comercial autônoma, na forma prevista na Lei 4.886/1965. Há registro no acórdão regional no sentido de que " Os documentos juntados pela reclamada comprovam regular contrato de representação comercial ". O Regional também assentou que " há confissão do reclamante de que comparecia à sede da empresa quando era convocado, ele próprio estabelecia suas rotas de visitas para cliente e recebia comissão de 8% sobre as vendas, que não havia punição pela ausência de vendas e que ele se apresentava aos clientes como representante da reclamada. Essas declarações evidenciam a liberdade e independência no exercício de suas atividades. ". Destacou ainda que " A inexistência de controle de jornada emerge da própria inicial, que não indicou jornada de trabalho (horário de entrada, saída e intervalo), mas se limitou a afirmar que estava enquadrado na jornada legal de oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais e que estava enquadrado no art. 62, I, da CLT. ". Nessa perspectiva, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 283.545,21), o que perfaz o montante de R$ 2.835,45, a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000901-83.2018.5.10.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001376-92.2016.5.10.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, " inexiste nos autos qualquer evidência da subordinação jurídica do reclamante apta a configurar o vínculo empregatício com a demandada ". Ressaltou, após análise da prova testemunhal, que " a ausência de poder punitivo e a liberdade para prestar serviços segundo a c…

Agravo 0000855-24.2018.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT pontuou que a prova documental comprovou o contrato de representação comercial firmado entre os litigantes foi um ato jurídico legítimo, pois estava livre de vício de vontade no momento da sua celebração. Consignou que o próprio autor admitiu ser representante comercial de distribuidora de m…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021786-50.2019.5.04.0341

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, registrou que “o depoimento da testemunha ilustra a natureza autônoma da representação comercial efetuada pela reclamante. Além disso, a declaração da sócia da reclamada tampouco identifica qualquer forma de su…

Agravo 0000867-11.2018.5.10.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. Conforme se extrai da decisão monocrática e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o vínculo empregatício com a ora reclamada não foi reconhecido porquanto "o reclamante firmou contrato de representação comercial com a reclamada obedecendo aos requisitos exigidos pela legislação vigente". Destacou-se que o autor era representante comercial d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001531-77.2017.5.12.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . REPRESENTANTE COMERCIAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que a prova oral foi "bastante conclusiva no sentido de que o autor foi contratado como representante comercial." Ademais, informa que o conjunto probatório dos autos demonstrou a inexistência de subo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.