- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-02.2019.5.13.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional consignou que a reclamada apresentou cartões de ponto, admitidos como fidedignos pelo reclamante. Em relação aos dias de trabalho externo, registrou que o empregado e seus auxiliares determinavam o horário do descanso e da alimentação e que eles não sofriam nenhum tipo de fiscalização na jornada laboral externa. Diante desse contexto, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não se vislumbra a alegada contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, nem a violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000867-02.2019.5.13.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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