JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011910-14.2016.5.03.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0011910-14.2016.5.03.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 9º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Mostra-se desfundamentado o agravo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento da decisão agravada (art. 896, § 9º, da CLT), nos termos em que proposto, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e ao entendimento consagrado na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011910-14.2016.5.03.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000262-13.2018.5.20.0009

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE OPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-13.2018.5.20.0009. Relato…

Agravo 0011707-60.2015.5.01.0462

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois nele não são atacados os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011707-60.2015.5.01.0462. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/202…

Agravo 1000116-42.2019.5.02.0066

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1 . º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no descumprimento do pressuposto processual previsto no artigo 896, §1 . º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo, co…

Agravo 0010850-12.2016.5.03.0110

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de dialeticidade do agravo de instrument…

Agravo 0000639-84.2014.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois nele não é atacado o fundamento da decisão negativa de admissibilidade do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000639-84.2014.5.09.0411. Relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.