- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000103-63.2017.5.12.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O Reclamante postula a reforma da decisão agravada diante da ausência do trânsito em julgado do ADC 58. Alega ainda a inaplicabilidade imediata ao caso concreto. 2. Contudo, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso, como o caso em análise, ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, não havendo determinação de sobrestamento do caso, de modo que irrepreensível a decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000103-63.2017.5.12.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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