- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013244-35.2015.5.15.0096, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Segundo o quadro fático e probatório trazido pelo Regional, o diagnóstico de câncer de mama não foi confirmado, sendo certo que a ciência patronal acerca das condições de saúde da reclamante se limitou à comunicação da autora ao seu encarregado de que teria que se submeter a cirurgia; cirurgia essa que a própria reclamante, também em depoimento pessoal, admitiu não ter sequer ocorrido. Assim, diante desse quadro fático e probatório, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a conclusão do Tribunal Regional de que a mera investigação da existência de patologia não tem o condão de gerar estigma ou preconceito, não tendo sido constatada a hipótese de dispensa discriminatória, além de fundamentada no exame da prova produzida, não implica em violação dos dispositivos constitucionais indicados. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. DANO MORAL. Mantida a validade da dispensa da reclamante, prejudicada está a análise da questão afeta ao dano moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013244-35.2015.5.15.0096. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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