JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002619-05.2013.5.03.0044

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 0002619-05.2013.5.03.0044, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CIPA. PPRA. PCMSO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela inibitória e de indenização por danos morais coletivos, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, decorrentes de descumprimento, pela reclamada, de normas relativas à saúde, segurança e higiene do trabalho. Na hipótese, a Corte regional concedeu a tutela inibitória relativa à observância do limite máximo da jornada de trabalho, do descanso aos domingos e feriados, bem como do respeito ao intervalo intrajornada. Todavia, por outro lado, indeferiu o pedido de tutela inibitória quanto às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, sob o fundamento de que , "após a autuação pelo Ministério Público do Trabalho, as irregularidades constatadas em relação à CIPA, PPRA e PCMSO foram sanadas (...), pelo que foi indeferido o pedido". A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória ou tutela inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa ofensa, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta. Ao contrário da tutela ressarcitória que objetiva reparar, de forma pecuniária, o dano já causado a um bem juridicamente protegido, a tutela inibitória possui fim preventivo e projeta-se para o futuro, já que objetiva inibir a prática do ato contrário ao direito, a sua reiteração ou o seu prosseguimento, independentemente do dano, ainda que a violação seja apenas temida ou represente uma ameaça. Dessa maneira, a utilização da tutela inibitória viabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido, provavelmente se repetirá) ou sua continuação (aquele cuja prática se protrai no tempo). Dessa forma, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Tal situação não implica, portanto, perda de objeto da demanda ou prejudicial de julgamento, no que diz respeito ao pedido de tutela inibitória, tendo em vista que a prestação jurisdicional buscada se projeta para o futuro. Verifica-se, na hipótese, que a mera instalação da CIPA e confecção do PPRA e PCMSO não são hábeis a garantir a contínua observância das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, mormente porque a CIPA deve ser mantida, bem como o PPRA e PCMSO devem ser revisados e renovados ao menos uma vez ao ano, na forma prevista nas NRs nº 7 e 9 do antigo Ministério do Trabalho e atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SEPRT. Precedentes de Turmas e da SbDI-I do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002619-05.2013.5.03.0044. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001429-96.2013.5.09.0025

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DANO MORAL COLETIVO. SÚMULAS N.ºS 126 E 296 DO TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, pode-se inferir que: a) foi realizada inspeção pelo Ministério Público do Trabalho na empresa ré, na qual se constatou o descumprimento de determinadas normas regulamentares ex…

Recurso de Revista 0000923-52.2012.5.24.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO TOTAL/PARCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais col…

Embargos em Recurso de Revista 0001090-89.2017.5.11.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 02/03/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. OBRIGAÇÕES REGULARIZADAS. PREVENÇÃO DE ILÍCITOS FUTUROS. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do embargante quanto à tutela inibitória quanto a todas as obrigações, inclusive aquelas regularizadas . Assentou que "a reclamada sanou vinte e quatro irregularidad…

Recurso de Revista 0001041-11.2015.5.05.0196

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/08/2025

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. REGULARIZAÇÃO DA CONDUTA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a correção ou o ajustamento das condutas empresariais, relacionados à saúde e à segurança do trabalhador, obsta o deferimento das medidas postuladas como tutela inibitória na ação civil pública ajuizada pelo Parquet. 2. A Sub…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-34.2015.5.23.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO NO CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO. Constatada possível violação do art. 497, caput , do CPC, é de se prover o agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.