- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011674-90.2017.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, ao adotar as razões de decidir da sentença, consignou não haver provas da previsão normativa de jornada laboral inferior à praticada pelo reclamante desde o primeiro dia, qual seja, 44 horas semanais, a qual conta , inclusive , com previsão na legislação municipal. Ademais , não há no acórdão regional substrato fático apto a confirmar a alegação de que o edital do concurso público prestado pelo reclamante previa jornada de 40 horas semanais. Dessa forma, o apelo encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pelo reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011674-90.2017.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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