Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-06.2015.5.09.0594
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, instância soberana na apreciação da matéria fática (Súmula nº 126/TST), concluiu serem devidas as horas extras ao reclamante nas semanas em que foi constatado o labor além do limite legal diário, haja vista a prestação de horas extras habituais e o trabalho em dias destinados à compensação. Logo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em harmoni…