Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101232-98.2017.5.01.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal a quo consignou que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, com anotações variáveis e registros de inúmeras folgas semanais, e ressaltou que, nos contracheques juntados, evidencia-se o pagamento regular de horas extras, o que sequer foi impugnado pela reclamante. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir as violações e contrariedade…