JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012021-59.2016.5.03.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012021-59.2016.5.03.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Regional consignou que os controles de ponto não estavam ilegíveis, bem como que se demonstrou o regular pagamento de horas extras e do adicional noturno. Pondera que o reclamante não apontou as diferenças de horas extras que entende devidas. Assim, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, não se vislumbra a alegada violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012021-59.2016.5.03.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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