JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001164-28.2010.5.03.0038

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001164-28.2010.5.03.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING . 1. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. 2. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . Fixou, então, a tese jurídica de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . 3. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Nessa circunstância, não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois evidenciada típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve o vínculo de emprego com a Telemar Norte Leste S.A. não porque as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se nas atividades-fim da tomadora, mas porque ficou evidenciada a subordinação direta a ela. Dessa forma, a controvérsia não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional nos termos em que proferido. Recurso de revista não conhecido. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-MEDICAMENTO. O TRT indeferiu o pedido referente ao auxílio-medicamento. Ausente, portanto, o interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Uma vez reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a Telemar, é consequência lógica a aplicação dos instrumentos coletivos desta empresa. Recurso de revista não conhecido. RESCISÃO INDIRETA. O TRT consignou que, conforme apurado nos autos, houve o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, afastou a incidência do art. 62, I, da CLT e manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. TICKET-REFEIÇÃO EM HORAS EXTRAS. O TRT não adotou tese explícita sobre o tema. Ausente, portanto, o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT entendeu que o laudo pericial atestou a condição de periculosidade e que as reclamadas não juntaram prova suficiente para infirmá-lo. Para entender de forma contrária, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acrescente-se, ainda, o teor da OJ 347/SDI-1, no sentido de que "é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência" . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL . O TRT não adotou tese explícita sobre o tema. Ausente, portanto, o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. FORNECIMENTO DA GUIA PPP. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou nenhuma ofensa constitucional ou legal, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A questão referente aos honorários periciais não foi analisada sob o enfoque pretendido pela parte, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Em relação ao valor fixado, a parte indica apenas divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. HORAS EXTRAS. ARTIGO 67 DA CLT. O TRT concluiu que não ficou demonstrada a inobservância do intervalo pleiteado. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200 . O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. VALOR DO ALUGUEL DO VEÍCULO E ABASTECIMENTO. DESCONTOS DO SEGURO . O TRT não adotou tese explícita sobre os temas à luz dos arts. 9º e 462 da CLT. Ausente, portanto, o prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Por sua vez, os arestos indicados pela parte são inservíveis ao confronto de teses, pois oriundos do mesmo TRT recorrido e de Turma do TST (OJ 111/SDI-1 e art. 896, "a", da CLT). Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . A indicação genérica de afronta a dispositivo que se desdobra em diversos parágrafos, como no caso do art. 477 da CLT, é insuficiente para a adequada fundamentação do recurso de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001164-28.2010.5.03.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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