JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012042-03.2016.5.09.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0012042-03.2016.5.09.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PARIDADE SALARIAL ENTRE ATIVOS E INATIVOS (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST) O TRT esclareceu que os empregados com contrato de trabalho em vigor durante a vigência do termo aditivo de 1970, tal qual na espécie, fazem jus a perceber a participação nos lucros anualmente - se for o caso de a empresa ter lucros a dividir, na mesma forma que os empregados da ativa. Portanto, o direito está embasado em norma interna , e não em acordos coletivos como quer fazer crer a reclamada, razão pela qual não se aplicam as decisões do STF acerca da efetividade das normas coletivas e a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Assim, tem-se que a natureza jurídica da verba em análise não importa para a solução da controvérsia, nem mesmo a previsão constitucional ou a Lei nº 10.101/2000, pois ao contrato da parte reclamante aderiu norma anterior, pela qual a reclamada se obrigou espontaneamente a pagar a verba aos aposentados, não podendo alegar, agora, que o pagamento não é devido. Incidência da Súmula 51, I, do TST e art. 468 da CLT . Por estes fundamentos, e considerando o fato de que a admissão do reclamante deu-se em 29/06/1968, anterior, portanto, ao TRCA de 07/01/1991, o TRT manteve a sentença que acolheu o pedido para condenar a reclamada a pagar ao autor a participação nos lucros devidos dos anos de 2011 a 2015 (pagos respectivamente nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016), nos mesmos moldes pagos ao pessoal da ativa . Portanto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e art. 897, § 7º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012042-03.2016.5.09.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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