JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000752-98.2016.5.02.0361

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 1000752-98.2016.5.02.0361, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTACAO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCAUSALIDADE (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a doença sofrida pelo demandante reduziu de forma permanente sua capacidade laborativa em 37,5%, devendo a ré, ainda, indenizar em forma de pensionamento os prejuízos causados ao empregado (art. 7º, XXVIII, da CF/1988 e art. 186 do Código Civil), uma vez que restou apurada a culpa da reclamada, além do nexo de concausalidade . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. No tocante ao tópico "deságio da pensão - parcela única", ilesos os artigos indicados pela parte, uma vez que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois aplicou o percentual de 20% de deságio em razão de pagamento em parcela única. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000752-98.2016.5.02.0361. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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