JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000876-32.2013.5.04.0302

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000876-32.2013.5.04.0302, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Não há qualquer omissão a ensejar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado no exame da matéria controvertida. Sucede que a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CC. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Constatado pela Corte Regional que as atividades desenvolvidas na empresa contribuíram para o agravamento dos sintomas da doença nos ombros, lesão no manguito rotador, (nexo concausal); e considerando, ainda, a redução parcial e temporária da capacidade laborativa no percentual de 25%, conforme laudo pericial (Súmula nº 126), o deferimento da pensão mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários dos meses de afastamento não afronta o disposto no artigo 950 do CC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000876-32.2013.5.04.0302. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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