JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0024017-14.2020.5.24.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso Ordinário 0024017-14.2020.5.24.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 69 DA SBDI-2 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 69 da SBDI-2 do TST, " Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental ". In casu, tendo sido interposto Recurso Ordinário contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo a ação mandamental, sem julgamento do mérito, com base no art. 10 da Lei n.º 12.016/2009, deve o apelo ser recebido como Agravo Interno, com a remessa do feito ao tribunal de origem, a fim de que aprecie o feito, como entender de direito. Recurso Ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024017-14.2020.5.24.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0024240-64.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NO REGIONAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. DIRETRIZ DA OJ 69 DA SBDI-2/TST. Da decisão de indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança, exarada monocraticamente pelo Relator (Juiz do Trabalho convocado), não cabe a interposição imediata de recurso ordinário . Todavia, à luz do princípio da fungibilidade, o recurso ordinário aviado pe…

Mandado de Segurança 0024210-63.2019.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR . FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 69 DA SBDI-2 DO TST. Da decisão de indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na Corte Regional, não cabe a interposição de recurso ordinário para o TST. Todavia, à luz do princípio…

Mandado de Segurança 0080009-14.2020.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DO " MANDAMUS" . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº69DA SBDI-2 DO TST. É incabível a interposição de recurso ordinário da decisão monocrática que indefere a petição inicial do mandado de segurança. Por outro lado, em atenção ao princípio da fungibilidade, deve o apelo do impetrante ser rec…

Mandado de Segurança 0000094-67.2020.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC DE 2015. 1. Hipótese em que o Relator do mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu liminarmente a petição inicial, por considera-lo incabível, invocando a dicção dos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do CPC/2015, da Súmu…

Mandado de Segurança 0024251-93.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juiz Convocado Relator no TRT, que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança e extinguiu o processo sem resoluçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.