- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100344-29.2022.5.01.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PISO SALARIAL. ESTIPULAÇÃO DO SALÁRIO PROFISSIONAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de piso salarial de técnico de laboratório. Esta Corte Superior entende que a instituição de um piso salarial em múltiplos do salário mínimo resulta apenas na fixação de um valor determinado que deve ser pago ao trabalhador integrante de certa categoria profissional. Esse posicionamento não afronta o art. 7º, IV, da Constituição Federal nem contraria o disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, quando estabelecido piso salarial em múltiplos do salário mínimo, não há obrigação de que seus reajustes observem as alterações anuais do mínimo legal. A decisão agravada está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.077.813) e do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 71 da SBDI-2 do TST), uma vez que o salário mínimo foi utilizado como parâmetro para a fixação de salário-base, e não como fator de indexação. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100344-29.2022.5.01.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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