- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001464-48.2016.5.02.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O acórdão recorrido registrou que o preposto da reclamada não soube informar sobre a jornada do reclamante. O desconhecimento do preposto quanto à matéria fática importa em confissão ficta, a qual gera presunção relativa, admitindo-se o exame da prova em contrário nos autos para o confronto com a confissão ficta. Contudo, não há registro no acórdão regional da existência de outros elementos de prova produzidos nos autos de modo a desconstituir os fatos articulados na exordial. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, em relação à jornada de trabalho do autor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001464-48.2016.5.02.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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