- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-55.2022.5.06.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1 – A confissão ficta da reclamada gera a presunção relativa, admitindo-se o exame da prova em contrário nos autos para o confronto com a confissão ficta. 2 - Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que as provas colhidas deram suporte à conclusão de improcedência do pedido de horas extras, uma vez que a jornada de trabalho seria “das 7h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira, com 1 hora de intervalo intrajornada, e sem labor aos sábados”. 3 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, em relação à jornada de trabalho do autor, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001097-55.2022.5.06.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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