JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001206-16.2017.5.09.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001206-16.2017.5.09.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. TERMINAL PRIVATIVO. Nos termos da OJ nº 402 da SDI-1/TST, o adicional de risco portuário se aplica somente aos trabalhadores que laboram em portos organizados. No caso, o reclamante exerce suas atividades em terminal privativo, de modo que não faz jus ao referido adicional. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001206-16.2017.5.09.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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