- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101796-24.2017.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AOS INATIVOS. SUPRESSÃO. No caso, diferentemente do que restou consignado na decisão agravada, o agravante indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, consoante exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AOS INATIVOS. SUPRESSÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, decorrente de sua má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AOS INATIVOS. SUPRESSÃO. No caso, discute-se a integração da norma interna da CEF que assegurava o auxílio alimentação aos aposentados e pensionistas, configurando direito adquirido pelos empregados no momento de sua admissão. E, também, que a revogação posterior da norma, que retirou dos inativos o direito à manutenção da benesse, não poderia alcançar as situações consolidadas nos termos da norma anterior, segundo o art. 468 da CLT e as Súmulas 51 e 288 do TST. Considerando-se que o autor é pensionista de ex-funcionária da CEF, e que seu direito estava sujeito a termo, condizente exatamente com o início do pagamento da pensão, somente a partir daí surgiu para o seu titular a pretensão, de acordo com a teoria da actio nata . Tratando-se de relação jurídica continuativa, cujo fato gerador se deu apenas com o início do pensionamento, não há como a prescrição se operar em relação ao núcleo do direito, mas apenas sobre as parcelas que excederem o marco prescricional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101796-24.2017.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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