- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001489-97.2012.5.01.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO . O Tribunal de origem foi expresso e categórico ao consignar que o quantum auferido como auxílio-alimentação foi incorporado à remuneração dos empregados a partir de setembro de 1991, portanto, qualquer outro valor posteriormente recebido sob o título de ajuda ou auxílio-alimentação foi pago em cumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (1992), não sendo possível reconhecer sua natureza salarial. Dessa forma, concluiu aquela Corte que o valor pago a partir da admissão do reclamante como auxílio-alimentação foi quitado, não havendo prejuízo no caso vertente, pois " teve, a partir de então, todas as demais parcelas do contrato, que têm por base de cálculo o salário, inclusive FGTS, calculadas a partir da nova referência salarial estabelecida, integrada da alimentação .". Verifica-se, assim, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de auxílio-alimentação na forma postulada na exordial decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001489-97.2012.5.01.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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