JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001077-07.2019.5.11.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001077-07.2019.5.11.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. Segundo o Regional, as ações anteriormente ajuizadas pelo reclamante continham pedidos de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de duas doenças, ao passo que, no feito ora sub judice , foi deduzido pedido decorrente daquelas doenças e também de uma terceira; e, acerca desta última, concluiu o Juízo a quo que não houve a interrupção da prescrição de que trata a Súmula nº 268 do TST, por não se tratar de pretensão calcada na mesma causa de pedir. Nesse contexto, correta a aplicação dessa Súmula pelo Regional. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001077-07.2019.5.11.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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