- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-53.2019.5.03.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. INTERRUPÇÃO. O Regional manteve a prescrição total do direito de ação com fundamento na Súmula nº 268 do TST e no artigo 11, § 3º, da CLT, combinados com a premissa de que uma primeira ação foi ajuizada postulando a incorporação da gratificação de função e os reflexos daí decorrentes (exceto em adicional de periculosidade e adicional por tempo de serviço), ao passo que a presente ação, ajuizada fora do biênio prescricional, pretende apenas os reflexos da referida incorporação nas duas parcelas por último mencionadas. Nesse contexto, não coincidindo os reflexos da pretensão deduzida na primeira ação com aqueles postulados no feito ora sub judice , correta a aplicação da Súmula nº 268 do TST, para fim de incidência do Verbete Sumular nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010822-53.2019.5.03.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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