- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011023-16.2019.5.15.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. Sendo incontestes o acidente de trabalho e a responsabilidade da reclamada, no tocante à indenização por danos materiais, consignou o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, que o déficit funcional não supera 5% da capacidade laboral do reclamante, resultando em incapacidade laboral mínima, razão pela qual a indenização por danos materiais foi reduzida. Diante desse contexto, constatou o Regional a redução da capacidade laboral de forma permanente e de natureza mínima, sem impedimento do retorno às atividades anteriores ao acidente. Dessarte, considerado o contexto fático dos autos, não há falar em violação do art. 950 CC, já que o valor da indenização foi arbitrado em observância à extensão e à gravidade do dano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011023-16.2019.5.15.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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