JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000065-79.2018.5.02.0708

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000065-79.2018.5.02.0708, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. A improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada conforme jornada declinada na exordial decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal de origem é expresso ao consignar que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à alegação de que utilizava motocicleta para a realização de seu trabalho, não fazendo jus ao recebimento do adicional de periculosidade. 3. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. Tratando-se de matéria de natureza eminentemente fático-probatória, torna-se incompatível a constatação de ofensa ao dispositivo de lei mencionado no recurso, à medida que a matéria é analisada e decidida segundo os elementos concretos, que se modificam a cada caso. 4. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . Os julgados paradigmas reproduzidos nas razões de recurso são oriundos do mesmo Regional prolator da decisão recorrida, atraindo o óbice da OJ nº 111 da SBDI-1 desta Corte, portanto, inservíveis ao cotejo de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000065-79.2018.5.02.0708. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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