JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-87.2019.5.02.0614

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-87.2019.5.02.0614, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o órgão julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito da questão invocada pela reclamada e, ainda que contrária aos interesses da parte, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva a prestação jurisdicional. No presente caso, O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, embora a reclamada tenha juntado aos autos registros de ponto com horários variáveis, a parte reclamante trouxe documentos que elidiram as anotações ali apostas. Dessa maneira, resta claro que o Tribunal Regional decidiu o presente caso com base nas provas produzidas nos autos, de modo que torna-se irrelevante a discussão acerca do ônus da prova. Assim, ilesos os arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional afastou a validade dos cartões de ponto apresentados pela parte reclamada em razão da prova documental produzida pelo reclamante, a qual, além de infirmar as anotações dos cartões de ponto, confirmou a jornada de trabalho ventilada pelo reclamante em sua inicial. Assim, não há falar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, uma vez que o Regional não decidiu a controvérsia com amparo nas regras de distribuição do ônus da prova. 3. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 17 e do Precedente Normativo nº 119, ambos da SDC do TST, a imposição da cobrança de contribuições confederativa e assistencial a empregados não sindicalizados, ainda que instituída por meio da assembleia de trabalhadores, ofende o direito à livre associação e sindicalização, assegurado pelos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000566-87.2019.5.02.0614. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000909-10.2018.5.02.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Com base nas provas dos autos, o Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto e pela veracidade da jornada declinada na exordial, "inclusive quanto à ausência de fruição integral do intervalo intrajornada, labor em folgas e trabalho em período noturno". Nesse contexto, o Regional deu perfeita aplicação aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC de 2015. 2. INTERVALO INTRAJOR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012689-64.2016.5.15.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que a prova documental demonstra pagamento habitual dos prêmios, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-92.2016.5.02.0317

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional concluiu ser mesmo devido o pagamento da última da parcela do acordo firmado no Sindicato, conforme decidido na origem, tendo em vista que era da reclamada a obrigação de zelar pela formação do processo e apresentar todos os documentos com a defesa, sob pena de preclusão, sendo que deixou de apresentar no momento processua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-73.2014.5.15.0100

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . O Regional manteve a condenação com base na premissa de que o preposto confessou que não havia ônibus entre a cidade em que o reclamante morava e a usina em que ele trabalhava; e fixou o tempo de percurso a partir da análise dos depoimentos das testemunhas. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 58, § 2º, da CLT mediante reexame dos fatos e provas alusivos a ser ou não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-19.2016.5.15.0135

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, bem como daquelas alusivas ao intervalo interjornadas. Nesse sentido, consignou que a " empregadora foi revel, sendo reconhecida a sua confissão ficta e a tomadora de serviços nada elucidou sobre o tema ", uma vez que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.