JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012689-64.2016.5.15.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012689-64.2016.5.15.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que a prova documental demonstra pagamento habitual dos prêmios, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído integralmente, levando em conta os depoimentos testemunhais. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Em relação à jornada de trabalho, consignou que eram devidas diferenças de horas extras, considerando que a juntada de apenas parte dos controles de ponto implica em presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial em relação aos interregnos. De fato, como é consabido, a presunção de veracidade desonera o autor do encargo probatório, invertendo o ônus, cabendo à parte contrária ilidi-la, ou seja, produzir contraprova. Essa é a inteligência que se extrai da redação atribuída à Súmula nº 338 desta Corte. 3. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA . EMPREGADO NÃO FILIADO A SINDICATO. Segundo a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 17 e do Precedente Normativo nº 119, ambos da SDC do TST, a imposição da cobrança de contribuições confederativa e assistencial a empregados não sindicalizados, ainda que instituída por meio da assembleia de trabalhadores, ofende o direito à livre associação e sindicalização, assegurado pelos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF. 4. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO . O Regional, com espeque na prova testemunhal, concluiu estar evidenciada a condição vexatória e constrangedora a que foi submetido o reclamante. De outra forma, a decisão recorrida, ao reduzir o valor arbitrado à indenização na sentença, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012689-64.2016.5.15.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000566-87.2019.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o órgão julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito da questão invocada pela reclamada e, ainda que contrária aos interesses da parte, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001600-95.2017.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal de origem, com fundamento na prova testemunhal, verificou que havia a fruição irregular do intervalo intrajornada. Assim, a conclusão daquela Corte quanto à condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra em razão do intervalo irregularmente fruído, além de estar fundamentada no exame dos fatos e das provas produzidos, não implica em violação dos arts. 71, § 4º, da CLT e 844 do C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-73.2017.5.15.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao tema ora intitulado, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida questão, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-19.2016.5.15.0135

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da segunda reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, bem como daquelas alusivas ao intervalo interjornadas. Nesse sentido, consignou que a " empregadora foi revel, sendo reconhecida a sua confissão ficta e a tomadora de serviços nada elucidou sobre o tema ", uma vez que nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-73.2014.5.15.0100

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . O Regional manteve a condenação com base na premissa de que o preposto confessou que não havia ônibus entre a cidade em que o reclamante morava e a usina em que ele trabalhava; e fixou o tempo de percurso a partir da análise dos depoimentos das testemunhas. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 58, § 2º, da CLT mediante reexame dos fatos e provas alusivos a ser ou não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.