- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002190-55.2011.5.20.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CÁLCULO ATUARIAL . Conforme destacado na decisão agravada, o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia relativa à nulidade dos cálculos, assentando as premissas e os fundamentos que balizaram o seu convencimento, de modo que não se constatou a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, mas o mero inconformismo da parte com a conclusão adotada, o que não induz a caracterização da apregoada nulidade. No que concerne ao cálculo atuarial, restou identificada a ausência de impugnação ao óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, o que acarreta a impossibilidade de incursão no mérito da controvérsia. Assim, não se constatou contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002190-55.2011.5.20.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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