JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-59.2010.5.04.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-59.2010.5.04.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que o índice de correção monetária a ser aplicado no cálculo dos valores devidos ao reclamante já fora fixado quando do julgamento dos primeiros agravos de petição interpostos pelos reclamados, não tendo havido impugnação posterior por meio de recurso de revista. A eg. Corte de origem entendeu, assim, que a discussão estaria preclusa. Ora, de fato, não tendo sido oferecido recurso quanto ao índice de correção monetária aplicado no momento oportuno, operou-se a preclusão consumativa. Ressalte-se que apesar de a correção monetária ser matéria de ordem pública, podendo ser deferida de ofício pelo magistrado, nos estritos termos do art. 322, § 1º, do CPC, a aferição do índice a ser aplicado se sujeita às regras processuais, inclusive à preclusão, sob pena de eternização da demanda, com a revisão sempre que uma ou outra parte entender que o índice aplicado lhe é desfavorável. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000007-59.2010.5.04.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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