- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-74.2013.5.02.0254, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. Consoante se depreende da leitura do acórdão regional, o exequente apresentou seus cálculos de liquidação utilizando-se da TR. Tais cálculos foram homologados sem qualquer impugnação do ora recorrente. Apenas posteriormente este pleiteou a aplicação do IPCA-E. Ora, não tendo sido oferecida impugnação quanto ao índice de correção monetária aplicado, operou-se a preclusão consumativa. Ademais, o fato de o exequente insurgir-se contra índice que ele mesmo aplicou nos cálculos apresentados caracteriza venire contra factum proprium , o que não se pode admitir. Ressalte-se que, apesar de a correção monetária ser matéria de ordem pública, podendo ser deferida de ofício pelo magistrado, nos estritos termos do art. 322, § 1º, do CPC, a aferição do índice a ser aplicado se sujeita às regras processuais, inclusive à preclusão, sob pena de eternização da demanda, com a revisão sempre que uma ou outra parte entender que o índice aplicado lhe é desfavorável. Logo, não há que se falar em ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000576-74.2013.5.02.0254. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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