JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-41.2017.5.20.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-41.2017.5.20.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ATRASOS E AUSÊNCIAS. O contexto delineado demonstra que o autor não possuía poderes de mando e gestão. Embora ocupasse cargo de gerente-geral, não admitia empregados nem os dispensava, não aplicava sanções disciplinares aos subordinados, possuía limitação à aprovação de créditos. Além disso, até mesmo para chegar atrasado ou se ausentar necessitava de autorização, evidenciando que havia controle de sua disponibilidade. Saliente-se que não basta a nomenclatura do cargo para o enquadramento no artigo 62, II, da CLT. Correta a decisão regional que enquadrou o autor no art. 224 e seguintes da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000048-41.2017.5.20.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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