- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-30.2014.5.05.0191, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO. MANUTENÇÃOINDEVIDA. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte no sentido de ser indevido o direito à manutenção do plano de saúde para ex-empregado, dispensado sem justa causa ou aposentado, quando o plano é custeado integralmente pelo empregador, sendo que não se considera contribuição os descontos a título de coparticipação, nos termos do § 6.º do artigo 30 da Lei n.º 9.656/98. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010258-30.2014.5.05.0191. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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