- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000393-88.2019.5.02.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PACTUADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ANUÊNCIA DA ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VALIDADE. Na hipótese, a Corte regional reconheceu a validade do plano de cargos e salários da reclamante, visto que , embora não possua homologação do Ministério do Trabalho, foi instituído por meio de norma coletiva. Ainda, ao contrário do alegado pelo reclamante, constou expressamente no acórdão recorrido que o referido quadro de carreira "leva em conta merecimento e tempo de serviço dos empregados" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a decisão encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte superior, no sentido de ser válido o plano de cargos e salários, ainda que ausente a homologação pela autoridade competente, mas desde que seja instituído por meio de negociação coletiva e nele haja previsão de promoções alternadas por merecimento e antiguidade. Exatamente a hipótese dos autos. Precedentes de todas as Turmas recursais desta Corte superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000393-88.2019.5.02.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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