JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001895-60.2018.5.02.0068

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001895-60.2018.5.02.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PCS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte, por meio da OJ 418 da SBDI-1, consolidou o entendimento no sentido de que a ausência de homologação do plano de cargos pelo MTE não o torna inválido, desde que referendado por norma coletiva e que contenha os devidos critérios de alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, hipótese verificada nos autos, consoante o acórdão regional. Precedentes. Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Conclusão em sentido diverso, como pretendido pela autora, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, em razão do óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001895-60.2018.5.02.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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