JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100611-29.2017.5.01.0222

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100611-29.2017.5.01.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL . Na hipótese, não se constata a intimação pessoal do ente público quanto à inclusão do feito em pauta de julgamento do recurso ordinário, uma vez que não há certidão no caderno processual da efetivação da referida intimação, o que demonstra a inobservância do § 1º art. 5º da Lei 11.419/2006. Assim, forçoso reconhecer a ocorrência de nulidade do acórdão do Tribunal Regional, por cerceamento de defesa, em observância ao inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fica prejudicado o exame dos temas do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100611-29.2017.5.01.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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